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Capítulo 2 - Instalação e Sincronização

Neste capítulo abordaremos algumas questões sobre instalação e as etapas necessárias para o primeiro acesso ao aplicativo.

Sumário

2.1 Instalação

A instalação do Aplicativo e-SUS Atividade Coletiva se dá pelo fluxo padrão de instalação de aplicativos para Android do Google Play. Para instalá-lo no dispositivo móvel basta seguir o passos:

  1. Acesse a instalação do aplicativo por meio do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=

  1. Ou por meio do aplicativo Google Play no dispositivo Android e busque pelo aplicativo “e-SUS Atividade Coletiva”

  2. Clique em Instalar e aguarde a instalação.

  3. Após finalizado o dispositivo irá notificar a conclusão da instalação.

2.2 Requisitos Mínimos

Para um bom funcionamento do aplicativo, fique atento aos requisitos mínimos do dispositivo:

  • Sistema Operacional Android versão 4.4 ou superior

  • Processador, mínimo de 1,3 GHz Quad core e 2 Mb L2 cache;

  • Memória RAM, mínimo de 1 GB (um gigabyte)

  • Tela com tamanho mínimo de 07 (sete) polegadas. Recomendamos telas de 9 ou 10 polegadas.

  • Armazenamento, mínimo de 16 GB

  • Conexão Wi-Fi

Consulte a especificação completa no site do e-SUS APS.

2.3 Primeiro Acesso ao Aplicativo

Durante o primeiro acesso, o profissional de saúde deve realizar a sincronização do aplicativo com uma instalação do Sistema e-SUS APS PEC da sua UBS. Para tanto, algumas questões devem ser observadas:

1) Deve haver uma instalação do Sistema e-SUS APS com PEC compatível com a versão do aplicativo e-SUS Atividade Coletiva;

2) O profissional que fará uso do aplicativo deve estar cadastrado no sistema e-SUS APS com PEC;

3) Deve haver uma rede local, sem fio (wireless), para que seja possível fazer a sincronização do sistema com o aplicativo;

Para ter mais detalhes sobre as versões com compatibilidade entre Aplicativo e-SUS Atividade Coletiva e Sistema e-SUS APS com PEC clique aqui.

2.4 Sincronização

A sincronização permite que os dados da equipe que utilizará o aplicativo, bem como as informações referentes às atividades coletivas registradas anteriormente, quando houverem, sejam transmitidos para o aplicativo, de modo a permitir que o profissional de saúde desenvolva os registros de suas ações com mais facilidade e reutilize os dados pré-existentes no PEC. São recuperados para o tablet os registros em CDS de até 3 meses anteriores.

A tela de sincronização, conforme podemos ver na Figura 2.1, apresenta três campos de preenchimento obrigatório:

  • Endereço do servidor: deverá ser informado o endereço eletrônico do servidor (computador onde o Sistema e-SUS APS com PEC está instalado) com o qual o aplicativo realizará a sincronização (ex.: http://www.municipio.esusab.gov.br:8080/esus ou http://IP_Computador:8080/esus.

  • Login: CPF do profissional de saúde (uma vez feita a sincronização com o CPF do profissional de saúde esse dado não poderá ser alterado, a menos que todos os dados do aplicativo sejam apagados nas configurações dos aplicativos instalados no dispositivo).

  • Senha: a mesma senha cadastrada no PEC de sincronização.

Figura 2.1 - Tela de sincronização app e-SUS Atividade Coletiva.

Fonte: SAS/MS.

É importante lembrar que o processo de sincronização depende de conectividade entre o tablet e a instalação PEC do e-SUS APS, seja por rede local Wi-Fi, seja via internet. Verifique com a gestão do seu município as orientações para esta configuração.

Figura 2.2. Tela de sincronização app e-SUS Atividade Coletiva

Fonte: SAS/MS.

Figura 2.3. Tela de sincronização app e-SUS Atividade Coletiva

Fonte: SAS/MS.

Figura 2.4. Tela de sincronização app e-SUS Atividade Coletiva

Fonte: SAS/MS.

Após a confirmação de sucesso na primeira sincronização, caso haja Fichas de Atividade Coletiva registradas na base, estes são carregados no tablet. Também serão carregados no aplicativo os profissionais da UBS e os dados dos cidadãos que foram cadastrados na UBS do profissional que fez o login.

É importante sempre manter as bases sincronizadas para garantir a integridade das bases de dados entre o tablet e o PEC. Recomenda-se que a sincronização seja feita ao menos uma vez por dia.

2.5 Alterar o Servidor de Sincronização

O aplicativo grava o endereço do servidor configurado inicialmente no processo de sincronização, podendo ser modificado futuramente caso seja necessário. Caso seja necessário sincronizar com outra instalação PEC é possível salvar mais de um link de sincronização, permitindo que profissionais que atuam em mais de uma UBS, como os pertencentes às equipes NASF, possam recuperar os dados pré-existentes. O cadastro é realizado ao clicar no campo “endereço do servidor”. Após isso é mostrado a opção “adicionar servidor” como mostra a imagem abaixo.

Figura 2.5. Tela para adicionar servidor no aplicativo e-SUS Atividade Coletiva

Fonte: SAS/MS.

Figura 2.6. Tela para adicionar servidor no aplicativo e-SUS Atividade Coletiva

Fonte: SAS/MS.

Para garantir que nenhum dado seja perdido, faça a sincronização com a aplicação que você está usando anteriormente.

2.6 Autenticação

Nos próximos acessos, o aplicativo mostrará os campos “LOGIN” e “SENHA”, como mostra a Figura 2.7.

Figura 2.7 - Tela de autenticação, app e-SUS Atividade Coletiva

Fonte: SAS/MS.

A tela de autenticação apresenta dois campos de preenchimento obrigatório:

  • Login: insira o número de CPF do profissional de saúde que irá registrar a AC

  • Senha: insira a senha do usuário (a mesma senha cadastrada no Sistema com PEC de sincronização)

A senha de acesso para o Aplicativo é a mesma utilizada pelo usuário no Sistema com PEC.

2.7 Sincronizações Subsequentes

É recomendado que ao menos uma vez por dia, quando possível, o usuário do aplicativo e-SUS Atividade Coletiva realize a sincronização do mesmo com o servidor local do PEC, lembrando que essa ação só é efetiva quando houver conectividade com a internet.

Além da forma de sincronizar demonstrada no capítulo 2.4 e 2.5, por meio da tela inicial do aplicativo, também é possível realizar a sincronização clicando sobre o Menu e em seguida na opção “Sincronizar” . Após será apresentada a seguinte tela.

Figura 2.8. Tela de Sincronização do aplicativo e-SUS Atividade Coletiva

No canto superior esquerdo da figura 2.8 acima é apresentada a quantidade de atividades finalizadas e que ainda não foram sincronizadas. As atividades não finalizadas não são sincronizadas até que termine o completo preenchimento e resolva as inconsistências. Para finalizar essas atividades basta clicar sobre o quadro com a quantidade de atividades não finalizadas.

Na figura 2.8 ainda se observa o histórico de sincronização com as informações sobre as datas das últimas sincronizações, a quantidade de atividades sincronizadas que foram enviadas pelo aplicativo e-SUS APS AC e as que foram recebidas por meio do e-SUS APS PEC.

Por fim, para realizar a sincronização escolha o servidor, preencha o login, a senha e clique sobre o botão .

Caso durante a sincronização o usuário do aplicativo e-SUS Atividade Coletiva queira receber profissionais que estão lotados em outras unidades de saúde, basta selecioná-las a partir do ícone .


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