CAPÍTULO 6 - Ficha de Procedimentos
Sumário
- 6.1 Cabeçalho
- 6.2 Identificação do profissional e do estabelecimento de saúde
- 6.3 Identificação dos cidadãos, local de atendimento e escuta inicial/orientação
- 6.4 Escuta inicial/orientação
- 6.5 Procedimentos/pequenas cirurgias
- 6.6 Procedimentos consolidados
Objetivo da ficha: registrar os procedimentos realizados na Atenção Básica. Ela, identifica os procedimentos que foram feitos por determinado profissional, em ato, diferentemente da Ficha de Atendimento Individual, em que são registradas a solicitação e a avaliação de procedimentos de exames, por exemplo.
Profissionais que utilizam esta ficha: é utilizada pelos profissionais de equipes da Saúde da Família, de Saúde Prisional, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, da Academia da Saúde, de Consultório na Rua e outras equipes de AB. Todos os profissionais de nível superior são habilitados a preenchê-la (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, etc.) ou de nível médio (técnicos e auxiliares de enfermagem) da área da saúde, com exceção da equipe de Saúde Bucal (que utiliza a Ficha de Atendimento Odontológico Individual).
A seguir, serão apresentados os campos da Ficha de Procedimentos e as orientações sobre como preenchê-los. Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
6.1 Cabeçalho
O cabeçalho tem um bloco para a identificação e controle da digitação, que é importante na organização do trabalho a nível local. Este bloco é preenchido pelo digitador.
Figura 6.1 – Cabeçalho da Ficha de Procedimentos
Fonte: SAS/MS.
Quadro 6.1 – Identificação e controle da digitação
CAMPO | ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO |
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DIGITADO POR | Nome do profissional que digitou a ficha. |
DATA | Dia/mês/ano em que a digitação foi realizada no sistema. |
CONFERIDO POR | Nome do profissional que conferiu o correto preenchimento da ficha. |
FOLHA Nº | Este campo pode ser utilizado na organização do processo de trabalho do profissional que realizou o procedimento, por meio da inserção de numeração das folhas. |
Fonte: SAS/MS.
6.2 Identificação do profissional e do estabelecimento de saúde
O próximo bloco é utilizado para identificação do profissional que realizou os procedimentos.
Figura 6.2 – Identificação do profissional e lotação
Fonte: SAS/MS.
Quadro 6.2 - Identificação do profissional e lotação
CAMPO | ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO |
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CNS do Profissional* | Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do profissional que realizou os procedimentos. Cada procedimento pode ser realizado e registrado por apenas UM profissional. |
CBO* | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do profissional que realizou os procedimentos. |
CNES* | Código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade Básica de Saúde onde o profissional está lotado. |
INE* | Código Identificador Nacional de Equipes (INE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde, onde o profissional está lotado, seja equipes Saúde da Família, Nasf, CnR, etc. Este campo não é obrigatório para profissionais que não estão vinculados a equipes. |
DATA* | Dia/mês/ano em que foram realizados os procedimentos. |
Fonte: SAS/MS.
* Campo de preenchimento obrigatório.
6.3 Identificação dos cidadãos, local de atendimento e escuta inicial/orientação
Este bloco de informações permite a identificação do usuário que foi atendido por meio do CNS ou CPF, data de nascimento e sexo. Os dados informam também sobre o local do atendimento. Pode ser utilizado ainda para registro da escuta inicial/orientação.
O campo “Escuta inicial/Orientação” deverá ser marcado para registrar a realização de acolhimento, utilizado para demanda espontânea de acordo com o fluxo de cada UBS. Caso o acolhimento na UBS seja realizado por profissional técnico ou auxiliar de enfermagem, esse procedimento deverá ser registrado na Ficha de Procedimentos; caso seja realizado por profissional de nível superior, poderá ser registrado na Ficha de Procedimentos quando a escuta inicial orientação se der fora do atendimento, ou na Ficha de Atendimento Individual quando o próprio tipo de atendimento se configurar como escuta inicial/orientação.
Para aumentar o número de registros identificados, a partir da versão 3.2.20 é possível registrar CNS ou CPF do cidadão atendido.
Figura 6.3 – Identificação dos cidadãos, local de atendimento e escuta inicial/orientação
Fonte: SAS/MS.
Quadro 6.3 – Dados dos usuários, local de atendimento e escuta inicial/orientação
CAMPO | ORIENTAÇÃO SOBRE O BLOCO/PREENCHIMENTO |
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N° | Cada Ficha de Procedimentos permite registro de informações de 14 cidadãos (um por coluna). Caso o número de procedimentos no dia exceda esse total, o profissional deverá utilizar uma nova ficha. |
TURNO* | Turno em que foram realizados os atendimentos, sendo: M - manhã, T - tarde ou N - noite. |
Nº PRONTUÁRIO | Campo destinado ao número do prontuário da família no estabelecimento de saúde. Este campo é usado como referência da informação do paciente na unidade, para os casos em que seja necessário fazer verificação dos dados. |
CNS DO CIDADÃO | Campo destinado ao número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão que está em atendimento. Os números devem ser inseridos no sentido vertical. Cidadãos sem o CNS poderão e deverão ser atendidos pela equipe. |
DATA DE NASCIMENTO* | Informe o dia, mês e ano do nascimento do cidadão. Variável de verificação do CNS. |
SEXO* | Assinalar F – feminino ou M – masculino. |
LOCAL DE ATENDIMENTO* | Informar o número referente ao local em que foi realizado o atendimento do usuário, considerando as seguintes opções: (01) UBS (02) Unidade Móvel (03) Rua (04) Domicílio (05) Escola/Creche (06) Outros (07) Polo (Academia da Saúde) – denomina-se polo a unidade (espaço físico) do Programa Academia da Saúde. É considerado polo tanto a estrutura física construída especificamente para o desenvolvimento do programa quanto o espaço físico destinado para tal fim nas dependências de uma UBS, desde que o número de CNES desta UBS esteja associado ao código 12 (estrutura de Academia da Saúde). (08) Instituição/Abrigo – instituições para acolhimento destinadas a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. (09) Unidade prisional ou congêneres – cadeia pública, colônia agrícola, industrial ou similar, casa do albergado, centro de observação e hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (10) Unidade socioeducativa – base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento de medidas socioeducativas. |
Fonte: SAS/MS.
* Campo de preenchimento obrigatório.
6.4 Escuta inicial/orientação
É realizada no momento em que o usuário chega ao serviço de saúde, primeiro contato, relatando queixas ou sinais e sintomas percebidos por ele. Durante o acolhimento e escuta qualificada, o profissional, poderá resolver o caso por meio de orientação ou, ainda, realizar classificação de risco com análise de vulnerabilidade para atendimento imediato/no mesmo dia para cidadão em situação aguda ou com agendamento garantido para outro dia para cidadão com situação não aguda.
o ato de escuta inicial/orientação deve ser registrado uma única vez por cidadão.
para saber mais sobre escuta inicial e processo de acolhimento à demanda espontânea, consulte o Caderno de Atenção Básica - CAB - Acolhimento nº 28
6.5 Procedimentos/pequenas cirurgias
Este bloco de informações é utilizado para o registro dos procedimentos realizados na Atenção Básica, os procedimentos possuem um código SIGTAP correspondente e para alguns casos, existem apenas os códigos AB.
Figura 6.4 – Procedimentos/pequenas cirurgias
Fonte: SAS/MS.
O profissional deverá marcar um “x” na opção da linha correspondente ao procedimento realizado.
os campos de administração de medicamentos, são destinados ao registro do profissional que administrou, e não deve ser utilizado para registro de prescrição.
Ainda neste bloco, o profissional pode registrar outros procedimentos não constantes na listagem (até seis por cidadão). Esses procedimentos devem ser descritos a partir do seu código SIGTAP, sendo o preenchimento registrado de forma vertical.
Figura 6.5 – Registro de outros procedimentos
Fonte: SAS/MS.
para mais informações sobre o SIGTAP acesse: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.
6.6 Procedimentos consolidados
Este bloco de informações é utilizado para o registro dos procedimentos realizados com maior frequência. O registro dessas ações não é individualizado, sendo necessário registrar a quantidade total dos procedimentos feitos no dia em que foi utilizada a ficha.
O bloco em questão traz informações consolidadas e destina-se principalmente aos profissionais que atuam na sala de procedimentos (a exemplo de auxiliares e técnicos de enfermagem) e realizam esses procedimentos comuns em grande número de usuários em um mesmo dia, tais como: aferição de PA, aferição de temperatura, curativo simples, coleta de material para exame laboratorial, glicemia capilar, medição de altura e medição de peso.
Caso um profissional de nível superior faça um desses procedimentos durante o atendimento individual, se necessário, pode registrá-lo na Ficha de Atendimento Individual, não havendo necessidade de registrá-lo no bloco de procedimentos consolidados.
Figura 6.6 – Registro de procedimentos consolidados
Fonte: SAS/MS.