Skip to main content Link Menu Expand (external link) Document Search Copy Copied

Capítulo 2 - Instalação e Sincronização

Sumário

Neste capítulo abordaremos algumas questões sobre instalação e as etapas necessárias para o primeiro acesso ao aplicativo.

2.1 Instalação

A instalação do Aplicativo e-SUS Território se dá pelo fluxo padrão de instalação de aplicativos para Android na Google Play Store. Para instalá-lo no dispositivo móvel basta seguir o passos:

  1. Acesse a página do aplicativo e-SUS Território na Google Play Store;

  1. Ou busque pelo aplicativo “e-SUS Território” por meio do aplicativo Google Play Store no seu dispositivo Android.

Figura 2.1 - App no no Google Play Store

Fonte: Google Play Store

  1. Clique em e aguarde a conclusão do processo de instalação.

  2. Após finalizado o dispositivo irá notificar a conclusão da instalação.

2.2 Requisitos Mínimos

Para um bom funcionamento do aplicativo, fique atento aos requisitos mínimos do dispositivo:

  • Sistema Operacional
  • Android versão 5 ou superior
  • Memória RAM
  • Mínimo de 1GB (um gigabyte)
  • Tela
    • Multitoque
    • Tablets
    • Tamanho mínimo de 07 (sete) polegadas
  • Smartphones
    • Tamanho mínimo de 05 (cinco) polegadas
  • Armazenamento
  • Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno.
  • Conectividade
  • Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento;
  • Sistema de GPS integrado (interno).
  • Funcionalidades
  • Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição.

2.3 Primeiro Acesso ao Aplicativo

Durante o primeiro acesso, o profissional de saúde deve realizar a sincronização do aplicativo com a instalação do Sistema e-SUS APS PEC da sua UBS. Para tanto, algumas questões devem ser observadas:

1) Deve haver uma instalação do Sistema e-SUS APS com PEC compatível com a versão do aplicativo e-SUS Território;

2) O profissional que fará uso do aplicativo deve estar cadastrado no sistema e-SUS APS com PEC;

3) Deve haver uma rede local, sem fio (wireless), com acesso à instalação do e-SUS APS PEC para que seja possível fazer a sincronização do sistema com o aplicativo;

2.4 Sincronização

A sincronização permite que os dados da equipe que utilizará o aplicativo, bem como os dados de cadastro do território previamente processados no PEC, quando houverem, sejam transmitidos para o aplicativo, de modo a permitir que o agente de saúde desenvolva ações, tanto de novos cadastros, como de atualizações ou visitas domiciliares de famílias já cadastradas.

A tela de sincronização apresenta três campos de preenchimento obrigatório:

  • Endereço do servidor: informar o endereço eletrônico do servidor onde o Sistema e-SUS APS com PEC está instalado e na qual o aplicativo realizará a sincronização (ex.: http://www.municipio.esusab.gov.br:8080/esus ou http://IP_Computador:8080/esus.

  • Login: CPF do agente de saúde (uma vez feita a sincronização com o CPF do agente de saúde esse dado não poderá ser alterado, a menos que todos os dados do aplicativo sejam deletados nas configurações dos aplicativos instalados do seu tablet/smartphone).

  • Senha: a mesma senha cadastrada no PEC que fará a sincronização com o aplicativo.

O processo de sincronização depende de conectividade entre o tablet/smartphone e a instalação PEC do e-SUS APS, seja por rede local Wi-Fi, seja via internet. Verifique com a gestão do seu município as orientações para esta configuração.

Durante a sincronização o PEC envia apenas cadastros do território consistentes em relação aos vínculos entre responsável familiar, domicílio e logradouro. Caso alguns cadastros não sejam sincronizados em nenhuma das direções é necessário resolver estas inconsistências, seja no PEC ou no Aplicativo, para que haja 100% de sucesso neste processo.

2.4.1 Sicronizando apenas os cadastros de sua microárea

A partir da versão 3.4.0 do aplicativo e-SUS Território a funcionalidade sincronização possibilita que os dados de cadastro do território previamente processados na instalação PEC sejam transmitidos para o aplicativo, permitindo que o agente de saúde importe apenas os cadastros de cidadãos/famílias/domicílios/imóveis de sua microárea ao invés de sincronizar todos os dados da equipe. Essa funcionalidade acelera o processo de sincronização.

Para realizar essa ação clique em sincronização na tela inicial do aplicativo e em seguida aparecerá uma tela conforme a imagem abaixo.

Figura 2.1 - Tela sincronizar

Fonte: SAPS/MS

Ao informar a microárea o aplicativo receberá do PEC os imóveis cadastrados da microárea informada.

Caso o usuário do aplicativo não informe nenhuma microárea, o PEC enviará todos os imóveis cadastrados na equipe, com exceção os que foram marcados como Fora de Área (FA)

Quando a microárea é informada na sincronização, além do imóvel o PEC também enviará os dados dos cidadãos/famílias da microárea informada. Dessa forma, o PEC enviará apenas cidadãos/famíiias associadas aos imóveis cadastrados na referida microárea.

Caso não tenha sido informada nenhuma microárea, o PEC enviará todos os cidadãos e famílias ativas associadas à equipe do usuário.

Após a confirmação de sucesso na primeira sincronização, caso haja cadastros na base, estes são carregados no tablet/smartphone. É importante sempre manter as bases do PEC e do aplicativo sincronizados a fim de garantir a integridade dessas bases de dados. Recomenda-se que a sincronização seja feita ao menos uma vez por dia.

2.5 Alterar o Servidor de Sincronização

O aplicativo grava o endereço do servidor configurado inicialmente no processo de sincronização, podendo ser modificado futuramente caso seja necessário. No entanto é impossível sincronizar com uma instalação diferente após a sincronização inicial. Para que isso seja possível os dados do aplicativo devem ser apagados manualmente. Para tal, vá até as opções de configuração do seu dispositivo Android e utilize a opção “Limpar dados”, presente na sessão “aplicativos”, para o aplicativo e-SUS Território. Isso irá remover todos os dados do aplicativo, permitindo então que ele seja sincronizado com outra instalação.

Para garantir que nenhum dado seja perdido, faça a sincronização com a aplicação que você estava usando anteriormente.

2.6 Autenticação

Nos próximos acessos, o aplicativo mostrará os campos “CPF” e “SENHA”, como mostra a Figura 2.3.

Figura 2.3 - Tela de autenticação, app e-SUS Território

Fonte: SAPS/MS.

A tela de autenticação apresenta dois campos de preenchimento obrigatório:

  • CPF: insira o número de CPF do agente de saúde

  • Senha: insira a senha do usuário, a mesma senha cadastrada no PEC o qual foi sincronizado o aplicativo

A senha de acesso para o Aplicativo é a mesma utilizada pelo agente de saúde no PEC.


Voltar ao topo

2024 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Distribuição gratuita. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs.

Page last modified: 25/09/2023.